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  • Foto do escritorCarlos Frederico de Souza Lott

NOTA PÚBLICA DO OBSERVATÓRIO ESPELEOLÓGICO SOBRE O DECRETO FEDERAL Nº 10.935/2022.

Novo Decreto Federal é um retrocesso na preservação das cavernas brasileira e do meio ambiente.




Nessa última quarta-feira, dia 12 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto Federal nº 10.935, que “dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional”.


Esse novo decreto revoga os decretos anteriores nº 99.556 de 1990 e nº 6.640 de 2008, que já eram tidos como controversos em termos de conservação do Patrimônio Espeleológico.


Em uma primeira leitura, já foi possível identificar importantes retrocessos na preservação das cavernas brasileiras e consequentemente na proteção do meio ambiente como um todo.


Destacamos preliminarmente como principais pontos frágeis:


- Cavernas classificadas como de máxima relevância poderão ser destruídas;

- Os critérios para classificação de cavernas de máxima relevância foram reduzidos;


- A compensação por destruir cavernas de máxima relevância é menor que a compensação por destruir caverna de alta relevância;

- A utilidade pública da mineração e a rigidez locacional do minério prevalecerá sobre a necessidade de conservação do Patrimônio Espeleológico;


- A atribuição de reclassificar a relevância das cavernas passa a ser do órgão licenciador e não mais do ICMBio/CECAV;


- A elaboração da metodologia para a classificação do grau de relevância ficará à cargo dos ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e de Infraestrutura, sendo que a participação desses dois últimos aponta que o ato irá se pautar em critérios desenvolvimentistas adotados pelo governo atual e não pelos princípios de proteção do meio ambiente.


Análises mais criteriosas do Decreto Federal nº 10.935/2022 precisam ser realizadas, entretanto, da maneira que está redigido, nós do Observatório Espeleológico nos posicionamos pela revogação imediata do mesmo.


Clique abaixo para fazer o download a nota oficial.


2022-01-13 - Nota OE
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